As drogas perante a lei?

A lei brasileira sofreu recentemente uma alteração em relação aos usuários de drogas, quem é dependente não é mais considerado criminoso, porém essa lei pode ser interpretada de acordo com o caso. ¨O juiz atendera á natureza e a quantidade da substância apreendida, ao local e ás condições em que se desenvolveu a acção, ás circunstâncias sociais e pessoais, bem como á conduta e aos antecedentes do acusado¨, explica o advogado Filipe Schmidt Sarmeno Fialdini.

É bom lembrar que não existe quantidade permitida para se portar, o que diferencia usuário e traficante é a quantidade e o destino da droga encontrada. o usuário carrega uma quantidade para consumo próprio. o traficante pode ter um número maior para comercializar, neste caso o acusado pode pegar até 15 anos de cadeia.

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